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    DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ANCIÃOS-DATA DE 09/09/2.008.

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    Mensagem por Fco Oliveira Dom Mar 20, 2011 1:18 pm

    DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ANCIÃOS-DATA DE 09/09/2.008. Discus10

    Ao presidente da administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, com sede em São Paulo, Bº do Brás, ELISEO LUIZ LAGE e ao conselho de anciães mais antigos do Brasil (aos 300 mais antigos)

    Ref. “CARTA PESSOAL – NÃO LER PERANTE A IRMANDADE”

    – DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ANCIÃES - DATADA DE 09/09/08

    O contexto da “deliberação” por si só demonstra as incongruências, tanto na formação e como se conduziu o conselho, quanto no conteúdo da decisão. Seriam muitas as indagações. Por exemplo: - a quem é destinada à carta em questão, para a irmandade, para os membros do ministério em geral ou só para anciães? - Que meios de comunicação criticam a Congregação? – Como não dar atenção aos membros do ministério? – Por que nenhuma resposta foi dada a aos signatários do dossiê, que agiram de acordo com o ensinamento contido na Circular de abril de 1982? - Passamos a analisar os principais pontos.

    - “NÃO LER PERANTE A IRMANDADE”. Embora se propague que a Congregação deve respeitar os marcos antigos e os ensinamentos deixados pelo ancião Louis Francescon, a irmandade acabou até acostumando e aceitando, o desrespeito a esses ensinamentos. Francescon sempre foi pela transparência e não por ocultar as informações a irmandade.

    - “OS MEMBROS NÃO DEVEM ADMITIR TAIS ACUSAÇÕES...”. Para admitir ou não as acusações, os membros teriam que ter conhecimento dos fatos; pelo menos a carta-circular teria que ser lida na igreja, para advertência. A quem está sendo dirigida a recomendação, para os membros em geral ou para os anciães?

    - “NÃO DEVEM DAR ATENÇÃO AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO”. A quem está se referindo, para não dar atenção aos meios de comunicação; aos membros ou aos anciães? Que meios de comunicação está se referindo? - Existem ensinamentos para não pregar contra meios de comunicação e internet.

    - Tópico 16 da assembléia geral de 1997 - “... temos que ter todo o cuidado nas pregações, a fim de não atacar aparelho de divulgação e cultura do Governo. Também não se deve atacar computadores, nem denominações religiosas. - ...”

    - Tópico 18 da assembléia geral de 1999 - computadores e internet - Chegou ao conhecimento do ministério que ALGUNS PREGADORES ESTÃO CRITICANDO A UTILIZAÇÃO DE COMPUTADORES E DA INTERNET. Não há razão e nem conveniência de se fazer qualquer comentário a respeito. ...

    - Tópico 20 da assembléia geral de 2000 - ... - ... não se deve pregar contra outras denominações e crenças ou religiões e NEM CONTRA QUALQUER VEICULO DE COMUNICAÇÃO. Devemos ensinar a irmandade a fugir daquilo que Deus não se agrada e que vem para atrapalhar a nossa vida espiritual e material. ...

    -“NÃO DEVEM DAR ATENÇÃO AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO”. A quem se está referindo, aos próprios anciães ou integrantes de outros ministérios? Que tipo de erros estariam cometendo tais membros do ministério? – Seriam anciães que estão apoiando o pedido para as apurações e empenhados para que as apurações aconteçam, os quais lamentavelmente não poderão aparecer, temendo ser alvo de duras perseguições vindas do lado de seus pares, notadamente por aqueles que por interesses escusos, preferem prevaricar e jogar a sujeira debaixo do tapete? - Graças a alguns anciães que são do lado da verdade e da justiça é que obtivemos parte da documentação que integra o dossiê e cópia da carta-circular.

    "O alimento da alma é a verdade e a justiça." (Fénelon).

    “É a verdade que assombra; o descaso que condena; a estupidez o que destrói.”(Russo, Villa-Lobos, Bonfá).

    - “ANCIÃES MAIS ANTIGOS DO MINISTÉRIO DO BRASIL”. Podemos concluir tratar-se de uma meia verdade. Anciães novos, com pouquíssimos anos de ministério, como Arquimedes, Wilson Bacan e Evandro Couri, assinaram a deliberação na condição de mais antigos no ministério do Brasil. Além destes, até quem não é ancião, ocupou tal posição; é o caso de João Vivanco, Paulo Campoi, Paulo Spina, Henrique Borlengui e outros.

    “Entre proferir meias verdades, calar-se é a melhor saída. Em suma, entre mentir, é melhor omitir, pois boca fechada não condena ninguém. (Autor desconhecido).

    “Uma garrafa de vinho meio vazia também está meio cheia; mas uma meia mentira não será nunca uma meia verdade” (Jean Cocteau)

    O ancião Evandro Couri, além de ser um dos mais novos, ocupou indevidamente a cadeira de juiz em relação ao próprio pai (o que é imoral e ofensivo a todos os princípios de vida) e salvo melhor juízo, desqualifica ainda mais a decisão, violando ensinamentos dos mais antigos. O ancião Gerbes Oliva, cunhado de Jorge Couri, embora antigo no ministério, pisou também nos ensinamentos dos servos primitivos, cometendo injustiça.

    - Tópico 12 da assembléia geral de 1978 - JULGAR CASOS - ... Quando alguma das partes for PARENTE DE ALGUM SERVO, convém que este se conserve neutro, deixando que os outros servos julguem sem parcialidade e nem querendo agradar o servo, pois neste caso se estaria cometendo injustiça.

    O ancião Wilson Bacan teria desviado as atenções acusando Sergio Anísio por registrar antecedentes criminais. Esqueceu, porém, que Jorge Couri registra maior número de investigações policiais do que Sérgio. Veja a estatística:

    SERGIO ANÍSIO: - 03 investigações: uso de documento falso – IP 31/2003; bigamia – IP 102/2007 e estelionato/falsidade ideológica, junto com Couri e Jeremias - IP 343/08. Responde um proc. Civil por pensão alimentícia.

    JORGE COURI: - 06 investigações: IP 400/05 - crime contra a honra; IP 393/06 - calúnia; IP 038/2006 - apropriação indébita; IP 343/08 - estelionato/falsidade ideológica, junto com Sérgio, todos no 8º Distrito de São Paulo. IP 288/06 - falsidade ideológica, na 2ª Delegacia de Ji-Paraná-Rondônia; – BO 11853/2008 - crime contra a honra, no 10º Distrito de Sorocaba. Couri responde a três proc. Civis: Ação Declaratória com pedido de danos morais, Proc. 1272/2007 - 4ª Vara Cível de Araçatuba; Produção Antecipada de Provas, Proc. 2355/2007 - 8ª Vara Cível de São Paulo; e Ação Cautelar Inominada, Proc. 55/2009, 7ª Vara Cível de Sorocaba; comprovantes anexos.

    Jorge Couri ao que demonstra continua agindo a exemplo do “credor incompassivo” (Mateus, 18, 23). No último dia 14/12/2008, se envolveu em mais um fato, na cidade Sorocaba, o qual está lhe rendendo um processo crime e um processo civil. Agindo em co-autoria com o ancião João Venâncio, teriam massacrado o cooperador João Otaviano do Pq. Esmeralda, acusado e difamado por uma carta anônima. Impediram o cooperador de pronunciar sequer uma palavra para dizer de sua inocência. Enquanto Couri pôde se defender confortavelmente ao lado de seus escudeiros, bem longe dos acusadores, o cooperador, homem humilde das mãos calejadas, vendedorzinho de detergente, sequer foi recebido; sendo “cortado sumariamente”. Fosse João Otaviano, gerente de banco como é o ancião João Venâncio, será que teria recebido o mesmo tratamento?

    - Tópico 15, da assembléia de 1970 -.... - ... - A JUSTIÇA E AS LEIS EXISTEM NO PAÍS PARA JULGAR E PUNIR E FORAM POSTAS POR DEUS. IRMÃOS QUE SABEMOS QUE FORAM PROCESSADOS PELO GOVERNO NÃO TÊM LIBERDADE PARA PREGAR A PALAVRA EM NOSSO MEIO. Pode-se tornar um filho de Deus, reconhecemo-lo como irmão, porém se sente levantar com a Palavra não podemos ter essa liberdade para não comprometer a Obra de Deus.

    - Tópico s/n da Assembléia de 1961 -.... Os servos de Deus são os anjos da Igreja... -. O povo de Deus tem um crédito ilimitado nos servos, acatando-os como anjos de Deus, assim nunca se pode perder esta moral espiritual. ... - É NECESSÁRIO TRABALHAR 100% PARA QUE NINGUÉM POSSA NOS CONDENAR;...


    -“REPUDIAR COM VEEMÊNCIA toda e qualquer acusação contra o ancião Jorge Couri.”. Há ensinamentos para não se receber denúncias anônimas. As denúncias do dossiê estão documentadas e assinadas, inclusive com acusações feitas na polícia e na justiça. Só ficaram anônimas aquelas sobre desvio de dinheiro e pancadarias na cozinha do Brás, as quais não são direcionadas diretamente a Jorge Couri. Precisamos saber qual o fundamento para o repúdio. Como chegar a tal convicção, sem estabelecer um contraditório; sem ouvir acusadores, testemunhas e sem analisar os documentos? – Teria ocorrido revelação divina ou prevaleceu aquilo que está no tópico acima; injustiça, para agradar ao servo, mediante um juízo precipitado? - Em algumas acusações constam os nomes de Jorge Couri e de Jeremias Guido; as acusações não deveriam ser repudiadas também em relação à Jeremias?

    - Tópico 24 da Assembléia de 1969 -... - Um caso deve ser apresentado a Deus para dele receber a resposta, com todos os detalhes necessários e assim em comunhão o Senhor revela a seus servos a sua determinação no caso. De mais a mais é necessário constar de ata para o que também É PRECISO OS DETALHES MÍNIMOS DO CASO.

    - Tópico 12 da Assembléia de 1978 - Deve-se agir com muita prudência, OUVINDO SEMPRE AS DUAS PARTES EM LITÍGIO; antes de se fazer um JUÍZO PRECIPITADO. ...

    - Tópico 15 da Assembléia de 1995 -... - Ao julgar casos é sempre necessário OUVIR AMBAS AS PARTES.

    - Tópico 25 da Assembléia de 1997 -... - Nas reuniões em que sejam tratados assuntos reservados, envolvendo questões pessoais, quer sejam de famílias ou de irmãos de ministério, devem participar somente o ministério, OS ENVOLVIDOS e testemunhas. ...

    ““... notificado que os judeus haviam de armar ciladas a esse homem, logo to enviei, MANDANDO TAMBÉM AOS ACUSADORES QUE PERANTE TI DIGAM O QUE TIVEREM CONTRA ELE. Passa bem. (Atos 23:30).

    “Disse: Ouvir-te-ei quando também AQUI VIEREM OS TEUS ACUSADORES”. E mandou que o guardassem no pretório de Herodes. (Atos 23:35).

    “Aquele que duvida e não investiga torna-se não só infeliz, mas também injusto.” (Pascal).

    Passou a haver troca de acusações, ficando de um lado um ancião que atualmente vem ocupando o posto maior da hierarquia da igreja; cujas atribuições exigem cem por cento de idoneidade moral e espiritual, ser irrepreensível. Está em jogo à honra dos envolvidos e das famílias, o que acaba respingando entre toda a irmandade, principalmente entre vós anciães desse conselho, por se omitirem no dever de apurar as acusações. Isso exige um julgamento rápido, aprofundado, imparcial e transparente. Tal omissão incorre em prevaricação e desídia por parte desse conselho, tipificando falta grave, sujeitando seus integrantes a afastamentos e demissões. Prevaricação é um crime por omissão no cumprimento de um dever para beneficiar alguém. Aplica-se a agentes públicos e por analogia, também a ministros religiosos (art. 319 do Cód. Penal). Desídia, também é uma forma de omissão, de desleixo, pouco caso. Está prevista no estatuto da Congregação, art. 9º, VI, como uma das causas para afastamento e demissão do ministério. O repúdio das acusações e o descumprimento do dever violam o estatuto, os ensinamentos dos anciães antigos e as normas legais.
    “Todo aquele que prevarica e não persevera na doutrina de Cristo não tem a Deus;...” (II João 1:9).
    ““... porquanto prevaricastes contra mim no meio dos filhos de Israel, nas águas da contenção, em Cades, no deserto de Zim, pois me não santificastes no meio dos filhos de Israel. (Deuteronômio 32, 51).
    ““... nem tampouco desde então foi aberto o teu ouvido, porque eu sabia que procederias muito perfidamente e que eras prevaricador desde o ventre. (Isaías 48:Cool.
    “...: Visto que me fazeis lembrar da vossa maldade, descobrindo-se as vossas prevaricações, aparecendo os vossos pecados em todos os vossos atos,..." (Ezequiel 21:24).
    “... A justiça do justo não o fará escapar no dia da sua prevaricação;..." (Ezequiel 33:12).

    - “TODA E QUALQUER ACUSAÇÃO CONTRA O ANCIÃO JORGE COURI”. Estranha a conclusão. É genérica e extensiva: “toda e qualquer acusação” Inclui-se as acusações constantes do dossiê, desde a trama com o pagamento de R$ 19.300,00 para Sérgio mentir contra Nicolau; o envolvimento de Jorge com Marlene; a participação omissiva no desvio de dinheiro do fundo bíblico (R$ 70.006,59); o desvio de dinheiro da cozinha do Brás (R$ 800.000,00 e os valores não informados), até os processos que Couri responde na justiça. Para o conselho de anciães, Couri está imune de ser acusado por esses fatos, por outros já praticados e por outros que venha a praticar futuramente. Tudo isso sem que se levante uma “palha” para investigar, como é feito nos casos de outros “pobres mortais” do ministério.

    Por razões ocultas, o conselho eleva Jorge Couri num patamar acima dos demais seres humanos. Consideram-no infalível, incorruptível e santificado, não estando mais sujeito a fraquezas ou paixões carnais. Ou, se assim não for, estará o ancião tão protegido pela força humana, que poderá cometer qualquer transgressão ou pecado, sem ser molestado por ninguém. É um lamentável precedente. Mais cedo ou mais tarde, outros anciães sentirão no direito de pleitear os mesmos benefícios. Para qualquer acusação, bastará uma reunião, ouvir o acusado longe do acusador e das testemunhas e em seguida, expedir uma carta-circular inocentando o acusado e condenando o acusador como mentiroso. Se esta linha for adotada, certamente fica revogada a Circular de abril de 1982, que facultava aos membros escrever aos servos pedindo providências.

    “Quem sentir-se de escrever aos servos, relatando algo da Obra de Deus, isto é, demonstrando zelo pela Obra de Deus, não deve ocultar seu nome, e deve fazê-lo com testemunhas, tomando a responsabilidade do que se escreve, e nada temendo, pois sempre que se fale a verdade, esta vos libertará, e assim os servos poderão tomar as medidas necessárias.” (Trecho da Circular de abril de 1982).

    “Aquele que duvida e não investiga torna-se não só infeliz, mas também injusto.” (Pascal).

    “Não somos responsáveis apenas pelo que fazemos, mas também pelo que deixamos de fazer”. (Molière, dramaturgo francês)

    - “DELIBERA POR UNANIMIDADE”. Verdade ou meia verdade? -
    Alguns anciães nos afirmaram que “assinaram em branco” para não se “queimarem”, “não contrariar os outros”; mas ficaram apavorados quando viram o conteúdo da carta. Estariam se reunindo para acharem um jeito de pedir o cancelamento das assinaturas, principalmente alguns do Paraná. Alegaram que não puderam se manifestar e que haviam pressões sobre os que demonstravam querer as apurações. Repetiram algumas das frases: “se não assinar está traindo o ministério”; “vai ficar mau com os mais velhos”, “vai ficar mau com Jorge Couri”, “nunca será um ancião regional” e coisas assim. Dos 72 anciães que receberam o dossiê, alguns não foram convocados, como é o caso do ancião Jeter Valério de Maringá, que lamentou sua exclusão, dizendo que gostaria de participar da reunião; que teria também algumas pendências mal resolvidas com o próprio Couri. Outros participaram sem ter recebido o dossiê; sem saber do que se tratava. Pelos que queriam se manifestar e não puderam, a conclusão foi uma só: “gastamos dinheiro à toa”.
    “Não existem meias-verdades.” (Georges Bernanos).
    “Não devemos nos preocupar com o que diz a maioria, mas apenas com a opinião dos justos e com a própria verdade”. (Platão).

    "Uma mentira estraga mil verdades." (Provérbio africano).

    Mandar assinar em branco é fraudar um documento. É um péssimo exemplo partindo de anciães, que ensinam o povo a ter prudência e nunca assinar nada em branco. Induz a produzir uma declaração não condizente com a verdade e com o sentimento de quem assina; cujo documento pode incorrer em crime de falsidade ideológica (art. 299 do Cód. Penal). Os primeiros anciães assinaram em cima das linhas contendo os nomes. Nas folhas anexas, as características são muito diferentes. Alguns com nomes manuscritos incompletos e ilegíveis; outros com garranchos que ninguém consegue interpretar quem seja.

    “... Por isso falar uma meia verdade ou andar numa meia verdade ou numa verdade disfarçada é viver numa mentira inteira...” (Texto encontrado no site: http://www.atos29.com.br/index.php?option=comcon tent&task=view&id=174).

    O ancião Josias Alves Soares, conhecido por Souza, o segundo mais antigo do Paraná, foi taxativo em afirmar que “Jorge Couri deveria ter consciência e há muito tempo deveria ter feito carta de renúncia”. Albari de Paula Quadros de Ponta Grossa, ao analisar o dossiê antes das remessas aos demais anciães, havia prometido providências para pedir o afastamento de Jorge Couri. Eliseu Vieira Marçal, teria manifestado a mesma posição, inclusive durante a viagem do dia 09 de setembro, para São Paulo.

    Os anciães Geraldo Soares Magalhães, o Valim de Umuarama e Isaac Dal Medico, da Freguesia do Ó, São Paulo, afirmaram que teriam presenciado em 2001, quando durante uma reunião, o ancião Paulo Plácido do Jd. Paulista, teria se levantado para defender Nicolau e entregar os documentos comprovando a mentira contra ele. João Santin, teria se levantado e impedido que isso acontecesse, dizendo que tinha feito o pagamento a Sergio para mentir contra Nicolau e que este teria que ser tirado de todo jeito; e se Paulinho insistisse, iria para a lista negra e nunca seria um ancião regional ou setorial

    Sobre o mesmo assunto encontramos uma manifestação na internet, no site www.lasbra.com.br, no menu ZEZINHO CCB, carta 02, assinada por José Pereira, de onde transcrevemos as seguintes afirmações:

    - “Irmãos Jorge Couri, João Santin e Paulo Plácido Rodrigues: Vamos recordar do passado”... - da reunião que veio à tona o assunto do pagamento de “propina” para o motorista caluniador do irmão José Nicolau, como está no “dossiê”.

    - Por que enganar o povo ou procurar enganar a si mesmo?

    - Por que enganar os mais simples do ministério?

    - “Irmãos, não se façam de “vítimas”, pois, nesta hora, tem que reconhecer o “erro” “““!
    - “Irmão Paulinho Plácido, vimos e ouvimos a forma em que o irmão João Santin te “coagiu” – palavras do irmão João Santin no dia da reunião em que o saudoso irmão Basílio estava cochilando ou “fazendo de conta”, e o irmão João Santin disse, diante de provas documentais que o irmão Paulo Plácido apresentou na reunião:

    - Paulinho, nós pagamos sim, para pôr fim no “Zé Nicolau” e tudo o que está aí já é do nosso conhecimento; e você, fique quietinho aí com o seu ministério de ancião, senão você já sabe!”(destacamos)

    - “Querido e amado irmão ancião Paulo Plácido: Reaja e fale a verdade,...” -” ...pois já são cogitadas palavras entre os conservos anciãos, os quais dizem que o irmão é um “covarde”.

    O ancião Natanael Agrello, foi inquirido como testemunha de acusação contra Jorge Couri na Delegacia do 8º Distrito, em inquérito policial por crime de calúnia promovido pelo ancião afastado José Carlos Pavan (Inquérito nº. 393/2006 - Proc DIPO 41-1 - 050.06.052311-5), depondo sob o compromisso de falar a verdade (cópia anexa).


    Todo ser humano é único, tem personalidade própria e deve ter liberdade para pensar e agir. Até os dons espirituais são diferentes. Diz a sabedoria popular que "a unanimidade é uma tolice, pois nos incita ao simples adesismo, sem uma reflexão crítica”. Para alguns, um resultado unânime, muitas das vezes vem contaminado com o medo, a acomodação e a omissão. Na Palavra de Deus encontramos claramente que os apóstolos tinham muitas divergências, mas eram sinceros; debatiam os assuntos até chegar num acordo.
    “E, chegando Pedro à Antioquia, lhe resisti na cara, porque era repreensível. (Gálatas 2:11).
    “E, havendo grande contenda, levantou-se Pedro e disse- lhes: Varões irmãos, bem sabeis que já há muito tempo Deus me elegeu dentre vós, para que os gentios ouvissem da minha boca a palavra do evangelho e cressem. (Atos 15:7).

    - “MENTIRAS e CALÚNIAS”. Toda calúnia contém mentira; nem toda mentira é calúnia. Não existe calúnia quando se fala a verdade. Pode haver difamação, que é outro tipo de crime. Ocorre calúnia quando alguém imputa a alguém um fato criminoso sabendo que a pessoa é inocente e divulga para outras pessoas (art. 138 do Cód. Penal). Neste caso, a lei admite a exceção da verdade - medida legal que permite ao acusado provar que é inocente. Jorge Couri não tomou tal providência. Sempre foi tradição desse conselho apurar com prudência e com detalhes, todas as acusações apresentadas. Sabemos de casos muito mais simples, até mediante denúncias anônimas (embora carta anônima não mereça crédito, desde a convenção de 1936), que o conselho dedicou toda a atenção, ouvindo todos os envolvidos, testemunhas e analisando documentos.

    - Tópico 24 da Assembléia de 1969 - ... - Um caso deve ser apresentado a Deus para dele receber a resposta, com todos os detalhes necessários e assim em comunhão o Senhor revela a seus servos a sua determinação no caso. De mais a mais é necessário constar de ata para o que também É PRECISO OS DETALHES MÍNIMOS DO CASO.

    - Tópico 12 da Assembléia de 1978 - Deve-se agir com muita prudência, OUVINDO SEMPRE AS DUAS PARTES EM LITÍGIO; antes de se fazer um juízo precipitado. ...

    As acusações que encaminhamos são complexas; não envolvem só o ancião Jorge Couri. Incluem dentre outros, o próprio Sergio Anísio acusador de Couri, Jeremias Guido, José Nicolau e outros nomes mencionados nos e-mails anônimos. Jeremias que teria colaborado com Couri, intermediando a transação ilícita com Sérgio, não foi ouvido e ninguém se ousou a dizer que as acusações contra ele também são mentiras e calúnias. Temos as acusações de tentativas de práticas homossexuais por José Nicolau, que ele alega ser inocente e que nunca pôde ser ouvido e nunca se inquiriu nenhuma testemunha sobre o assunto. Com relação a antigo envolvimento de Couri com Marlene, sabemos que a carta está com Josias Cavalcante, que também não foi ouvido. Não basta a declaração de Marlene (levada pela esposa de Couri), negando envolvimento com Couri e alegando que os encontros no exterior foram simples coincidências. Se a carta é falsa, como afirmaram alguns, que isso seja cabalmente esclarecido; que Josias seja ouvido.

    "Quando se tem medo da verdade, preferem-se acreditar na mentira." (Autor desconhecido).

    Nas acusações anônimas de desvio de dinheiro e pancadarias na cozinha do Brás, apesar de não acusarem diretamente Jorge Couri, apontam diversos nomes, inclusive diáconos e ninguém foi ouvido; pelo menos não consta na carta-circular de defesa de Couri. O mesmo denunciante anônimo em 2005 denunciou o desfalque no fundo bíblico; fato que foi divulgado na internet e levado ao conhecimento da Polícia. Apesar das negativas pelo Brás, foi confirmado o desvio de R$ 70.006,59 e a autoria do crime (IP 38/2006). Ainda com referência a processos contra Jorge Couri, alguns estão em andamento e seria o maior absurdo e até tolice, concluir antecipadamente pela inocência sem que as autoridades públicas concluam o julgamento.

    Está comprovado que existem mentiras nestes episódios. Indispensável apurar e identificar quem são os mentirosos e quem são os caluniadores. Só assim poderá ser estabelecida a tranqüilidade para os inocentes e a punição para os culpados. Inadmissível fazer julgamento disfarçado e precipitado, sem apurar nada. Tanto que as dúvidas continuam; as notícias vão se propagando e pessoas inocentes vão tendo seus nomes e suas honras atingidas. O conselho de anciães precisa acordar pela gravidade do momento e começar a tomar medidas com mais seriedade; precisa manter a maturidade. Não é mais tempo de cruzar os braços e fazer de conta que tudo está resolvido; tudo será esquecido e que é mais cômodo deixar nas mãos de Deus. Não há que se confundir a vontade de Deus, com as fragilidades e patifarias humanas. A verdade terá que vir à tona, e virá; mais cedo ou mais tarde. Já demorou muito.

    "A verdade é filha do tempo, e não da autoridade." (Galileu Galilei)

    "Duas verdades nunca se podem contradizer." (Galileu Galilei).

    Deveria se apurar também as acusações envolvendo Natanael Agrello, que visando à presidência de José Nicolau, também teria buscado acusações infundadas e sem testemunhas contra o mesmo, através de Nair, Lúcio e Mário. Teria obtido êxito parcial, numa primeira fase, quando Nicolau ficara afastado por algum tempo, antes de Sérgio ser ouvido sobre o caso; havendo notícias que José Nicolau só foi demitido (afastado definitivamente) após oitiva de Sergio; quando Jorge Couri passou Natanael para trás.


    "A mentira corre e cansa; a verdade, anda e alcança!" (Autores desconhecidos).

    A alegação de que os depósitos feitos para Sergio foram para socorrê-lo e suprir suas necessidades, também deixam sérias dúvidas. Primeiro porque em Itápolis também tem obra da piedade. Depois, se ele estava em dificuldades financeiras, por que gastar com passagens de ônibus vindo duas ou três vezes de Itápolis a São Paulo e ido até a residência de Couri? - Várias ligações foram feitas para a Congregação do Brás e para a casa e celular de Jeremias; haveria necessidade?

    “...A meia verdade é caracterizada pelo inimigo de Deus, o diabo, sendo que seu próprio nome do latim “diabolus”, por sua vez do grego antigo “diábolos”, "aquele que separa" que também é conhecido por Satanás ou Satã...” – (site: http://www.atos29.com.br/index.php?option =com_content&task=view&id=174).

    Sem avançar o mérito da questão, é oportuno salientar que Sérgio, conforme ele próprio manifesta, sentiu o peso na consciência ao saber da triste situação de Nicolau. Ele próprio redigiu a carta endereçada a Nicolau pedindo perdão e fornecendo documentos sobre a transação ilícita, prontificando-se a declarar toda a verdade onde for necessário e reparar o erro. Ao se cogitar em mentiras e calúnias, cabe aqui uma reflexão: estaria Sérgio mentindo e caluniando Jorge Couri, se o próprio Sérgio está assumindo sua participação na empreitada criminosa? – Estaria Sergio tão intencionado em prejudicar Couri, a ponto de assumir uma conduta gravíssima, um pecado, um crime que está hoje respondendo na justiça juntamente com Couri e Jeremias? – Seria um falso arrependimento, uma falsa humilhação por parte de Sérgio?

    Só lembrando: Sergio, Jorge Couri e Jeremias, são co-autores e respondem em condições de igualdade perante a Polícia, Receita Federal e Ministério Público Federal. Estes órgãos públicos receberam as acusações e ainda não concluíram se as acusações são mentiras e calúnias.

    - “AS ACUSAÇÕES NÃO MERECEM NENHUM CRÉDITO”. Além dos documentos assinados por Sergio, cópias de recibos, extratos bancários, contas de telefone, gravação de voz entre Sérgio e Jeremias, a qual foi degravada por perito profissional habilitado; cópia da carta assinada pelo irmão Vitório; juntou-se também informações de alguns processos e certidões. Pelo que sabemos não há nenhum documento falso. Se houver dúvidas neste sentido, é prudente apurar. Se a declaração verbal de Sergio para acusar José Nicolau foi aceita como prova, as afirmações por ele escritas com firmas reconhecidas, deveriam também ser aceitas, ao menos para um confronto. A alegação de que a carta do irmão Vitório é falsa e que já foi periciada, pode facilmente ser confirmada ou desmentida; basta pedir a presença do destinatário Josias Cavalcante e a via original.

    As autoridades públicas estão investigando os mesmos fatos apresentados a esse conselho de anciães; para elas as acusações mereceram crédito. Estão atuando, como recomendavam os anciães mais antigos, com prudência e analisando os detalhes. Não pré-julgaram em favor de um ou de outro, o que seria a maior injustiça. Estão apurando tudo.

    “Os fiéis em Cristo, chamados a testemunhar o Evangelho a todas as nações têm que reconhecer autoridades e leis civis de qualquer nação. “Não há lei, nem autoridade senão da parte de Deus”, enquanto essas não impeçam que a graça de Deus alcançada em Cristo Jesus, seja manifestada. (Convenção de 25 a 27 de março de 1948).

    “Toda alma esteja sujeita às autoridades superiores; porque não há autoridade que não venha de Deus; e as autoridades que há foram ordenadas por Deus. (Romanos 13:1).

    “Por isso, quem resiste à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação. (Romanos 13:2).

    “ Porque os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela. (Romanos 13:3).


    “CONCLUSÃO”



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    DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ANCIÃOS-DATA DE 09/09/2.008. Empty Re: DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ANCIÃOS-DATA DE 09/09/2.008.

    Mensagem por Fco Oliveira Dom Mar 20, 2011 1:21 pm

    “CONCLUSÃO”

    O resultado da reunião no dia 09/09/2008, convocada pelo próprio Jorge Couri (um dos acusados), acabou nos surpreendendo e não temos como negar que foi desastroso. O que era para ser uma reunião séria, uma assembléia extraordinária como havíamos proposto, depois de tantos transtornos, desgastes físicos e emocionais, gastos enormes em dinheiro por conta da igreja, com os anciães que viajaram do interior e de outros estados, tudo não passou de um encontro disfarçado, para estabelecer as estratégias da defesa exclusiva de Jorge Couri. Sequer lembraram do companheiro Jeremias.

    Ficamos perplexos com alguns dos anciães do conselho, os quais conhecemos, amamos e convivemos há décadas. Não esperávamos que fossem aceitar tais estratégias, pisando nos ensinamentos dos mais antigos. Prevaricaram e foram desidiosos diante de Deus e dos homens, deixando de buscar a verdade real. A verdade liberta e une; enquanto a mentira separa e desune. Doravante, os que de um jeito ou de outro assinaram a tal “deliberação”, espontaneamente, pressionados, em branco, cientes, conscientes ou não, estarão inaptos a proceder qualquer julgamento sobre as acusações. Ficaram todos comprometidos e nunca mais gozarão do mesmo conceito e integridade moral e espiritual; sujeitando-se inclusive a serem afastados nos termos do estatuto.

    O que me amedronta, não é o grito dos maus, mas o silêncio dos justos” (Martin Luther King).

    Os anciães desse conselho, perderam e jogaram no lixo, a grande oportunidade, para definir de uma vez por todas a situação; principalmente do caso Nicolau, que por ser mal julgado vem há anos causando mal estar e até mau cheiro para muitos, inclusive dentro do próprio ministério. Outros julgamentos, interno ou externo, poderão trazer conseqüências imprevisíveis. Poderá envolver não só os membros da igreja, como pessoas da imprensa, da justiça e o povo em geral. Só Deus sabe o fim de tudo isso.

    Quanto à “simulada deliberação”, já que não houve e nem poderia haver deliberação sem ouvir todos os lados envolvidos, seria aceita quando muito, como peça de defesa; ainda assim, imprestável, conquanto recheada de inverdades. Caso contrário, fosse te-la como uma decisão, no mínimo teríamos que considera-la como inoportuna, precipitada, encomendada, confusa, tendenciosa, ofensiva a Palavra de Deus, aos ensinamentos ditados pelos servos anciães do passado e às leis do país. Nela o autor do texto e os anciães que a assinam conscientemente, subestimam a inteligência de todos. Documentos que contém meias verdades não representam apenas meias mentiras mas mentiras inteiras. Daí pode-se sugerir, a ocorrência em tese, de crime por falsidade ideológica.

    Assim sendo, reiteramos a proposta inicial para a realização de uma assembléia geral extraordinária, na qual possam participar todos os envolvidos, testemunhas e demais interessados, dentre eles, Jorge Couri, Jeremias Guido, José Nicolau, Sérgio Anísio Soares Alves, Josias Cavalcante, João Santin, Paulo Plácido Rodrigues, Natanael Agarello, Josias Cavalcante, Mário, Lúcio, Nair e outros mais, envolvidos ou referidos.

    Por meio desta manifestação, NOTIFICAMOS via extrajudicial, o presidente da administração, ELISEO LUIZ LAGE, para que em cumprimento ao art. 38, “a”, do estatuto e nos termos da legislação pertinente, convoque e instale uma assembléia geral extraordinária no prazo de 20 dias; convocando um novo conselho de anciães, composto pelos 40 mais antigos, como é tradição, declarando impedidos e suspeitos, todos os que participaram da “deliberação” do dia 09/09/2008; devendo afastar o ancião JORGE COURI, pelo menos até a decisão final. Caso não haja atendimento, em instalar a assembléia ou em afastar o presidente, fica desde já a administração da Congregação Cristã no Brasil, constituída em mora, sujeitando-se às medidas judiciais competentes, inclusive com a atribuição de legitimidade aos signatários, para em conjunto ou isoladamente, possam agir em juízo, para pleitear o que for de direito. Pede-se seja permitido que pelo dois dos signatários, participem da assembléia, mesmo com o compromisso de não se manifestarem.


    Paraná - São Paulo, ...janeiro de 2009.






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