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Liberto da CCB Depois 25 anos de Escravidão!
2 participantes
Gideões da CCB Livre de Religião. :: Fórum para Ensinar como Ser Livre da Escravidão Religiosa! :: Matérias de Debates Sobre os Membros da CCB!
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Liberto da CCB Depois 25 anos de Escravidão!
por EXCCB em Qua Jul 26, 2017 10:09 pm
Jurista Anticcb- Mensagens : 72
Reputação : 9
Data de inscrição : 05/04/2015
Localização : Catanduva SP
Re: Liberto da CCB Depois 25 anos de Escravidão!
Meu caro irmão eu sei como você se sente em falar tudo isto, eu também já estive na mesma cadeira que você está hoje, só que eu fiz tudo isto com a cara descoberta, olhando no olho daquele que queria me reprovar.
Não que eu esteja reprovando a sua atitude, mas só precavendo, pois muitos que hão de julgar o irmão de tudo que se possa imaginar de ruim, o principal vai ser o seu rosto coberto.
Eu sou sincero naquilo que faço e falo, mas cada um é cada um; cá entre nós: o amado está com vergonha de falar a verdade? Cobrir o rosto é um sinal de vergonha, não querer ser visto ou reconhecido por ninguém.
Tudo bem, o irmão tem a família que por certo congregam ainda, mas a meu ver, tirar o véu do seu rosto seria mais um sinal pra eles que o irmão conseguiu se libertar das garras do inimigo.
Vou repetir esse aviso em todas as suas matérias, que é para coibir alguém vir aqui denegrir a sua imagem ou dizer coisas contra a sua atitude, tá?
Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 139 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2341713/art-139-do-codigo-penal-decreto-lei-2848-40
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 139 - Difamar alguém (vejam bem este alguém quer dizer "pessoa física" e não instituição religiosa ou comercial), imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o
ofendido (pessoa e não igreja) é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de
suas funções.
Injúria
Meus
caros irmãos engando por este sistema maldito chamado Religião de todas
as denominações evangelicas, judaica e Católicas, este artigo só se
aplicam a quem "difamar alguém "Pessoa" e não a quem fala a Verdade com
conhecimento de causa sobre religião/igreja x ou y, como nós os Gideões da CCB Livre da escravidão
religiosa.
Tudo o que você ler aqui, tem fonte e
procedencia verídicas, são fatos provado no dia dia, com BO, Processos
Civis e Criminais registrado nos orgãos Federais do Pais e não invenções
ou difamações, certo?
Antes de você notificar o fórum,
incriminando-o por difamar a vossa igreja, pesquise primeiro na web e se
informe primeiro e saiba o que está acontecendo com a sua igreja, que
você tanto ama e não quer acreditar que isto esteja acontecendo debaixo
do seu nariz sem você perceber. Procure na web e terás a confirmação do
que você ler aqui.
Não que eu esteja reprovando a sua atitude, mas só precavendo, pois muitos que hão de julgar o irmão de tudo que se possa imaginar de ruim, o principal vai ser o seu rosto coberto.
Eu sou sincero naquilo que faço e falo, mas cada um é cada um; cá entre nós: o amado está com vergonha de falar a verdade? Cobrir o rosto é um sinal de vergonha, não querer ser visto ou reconhecido por ninguém.
Tudo bem, o irmão tem a família que por certo congregam ainda, mas a meu ver, tirar o véu do seu rosto seria mais um sinal pra eles que o irmão conseguiu se libertar das garras do inimigo.
Vou repetir esse aviso em todas as suas matérias, que é para coibir alguém vir aqui denegrir a sua imagem ou dizer coisas contra a sua atitude, tá?
Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 139 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2341713/art-139-do-codigo-penal-decreto-lei-2848-40
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 139 - Difamar alguém (vejam bem este alguém quer dizer "pessoa física" e não instituição religiosa ou comercial), imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o
ofendido (pessoa e não igreja) é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de
suas funções.
Injúria
Meus
caros irmãos engando por este sistema maldito chamado Religião de todas
as denominações evangelicas, judaica e Católicas, este artigo só se
aplicam a quem "difamar alguém "Pessoa" e não a quem fala a Verdade com
conhecimento de causa sobre religião/igreja x ou y, como nós os Gideões da CCB Livre da escravidão
religiosa.
Tudo o que você ler aqui, tem fonte e
procedencia verídicas, são fatos provado no dia dia, com BO, Processos
Civis e Criminais registrado nos orgãos Federais do Pais e não invenções
ou difamações, certo?
Antes de você notificar o fórum,
incriminando-o por difamar a vossa igreja, pesquise primeiro na web e se
informe primeiro e saiba o que está acontecendo com a sua igreja, que
você tanto ama e não quer acreditar que isto esteja acontecendo debaixo
do seu nariz sem você perceber. Procure na web e terás a confirmação do
que você ler aqui.
Antonio Soares- Mensagens : 38
Reputação : 10
Data de inscrição : 04/04/2015
Idade : 68
Localização : Catanduva SP
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