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O Fim da Evangelização no Brasil! Agora é Crime a Discriminalização de Cor, Etinia, Religião ou Estado Nacional.
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Gideões da CCB Livre de Religião. :: Fórum para Ensinar como Ser Livre da Escravidão Religiosa! :: Notícias Relevante à CCB e Tópicos de Ensinamentos!
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O Fim da Evangelização no Brasil! Agora é Crime a Discriminalização de Cor, Etinia, Religião ou Estado Nacional.
Se Você quer ser Crente/Cristão é seu direito, MAS é seu dever deixar em paz aquele que não quer ser crente da sua igreja; portanto, onde o teu direito reina, também reina o meu, o evangelho que você prega, só tem valor para você e a sua igreja ou à sua comunidade, o meu credo é outro, então respeite o meu modo de crer.
Serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de Raça, Cor, Etnia (Indio e outros), Religião (ser crente de determinado igreja ou sem religião) ou Procedência Nacional (Baiano, Nordestino etc). A pena é de dois a cinco anos de reclusão. Conheça a Lei n. 7.716/1989, sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor: http://bit.ly/rx3pKn.
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Exemplo de Discriminação Religiosa: se você a "vítima" congrega na Assembleia de Deus e o "agressor" é da CCB (Congregação Cristã no Brasil) diz: se você não se converter e ser batizado na CCB (na minha igreja que é a frase mais usada) você já está condenado ao fogo do inferno; pois a salvação só se encontra na minha igreja CCB.
Outro exemplo: o pecador de morte da CCB, se qualquer ancião, cooperador ou irmão de banco falar ou pregar que você (vítima pecador de morte, que adulterou o seu casamento ou fornicou fez sexo antes de se casar) não é mais digno de está na CCB, que você está morto, fedendo a defunto, que para você não resta mais nenhum sacrifício, mas somente o fogo do inferno etc.
A) ainda dão uma chance a você dizendo, não deixe de congregar, mas fique no último banco e coma as migalhas que vão cair da mesa dos santos, ainda tem aquela frase que todos usam, fique calado, sem usar o véu as mulheres, não peça hinos e nem ore em voz alta ambos os sexos homem e mulher (pois a sua voz é blasfêmia diante dos santos que são os crentes da CCB).
Respeito é bom e todo mundo gosta. Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade. A Constituição assegura a liberdade de culto, mas atitudes agressivas (como estas citadas a cima), ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião (não importa o seu credo ou a religião que professa) são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Confira a lei: http://bit.ly/XG1Ut9
Estas são algumas das discriminações mais velada no seio da CCB, existem alguns dos irmãos que chegam a chamar os irmãos de outras igrejas de primos, seitários, criaturas etc; não é somente a CCB que discrimina as pessoas com estas frases, as Testemunhas de Jeová estão a cima de todas.Se eu não quero ser crente da sua igreja, respeite o meu direito, é seu dever cumprir a Lei do nosso Pais. Não venha com a doutrina do fogo do inferno, que o Deus Cristo da vossa bíblia vai nos queimar no fogo do inferno, que você está desrespeitando o meu direito de não querer ser crente da sua igreja.
A injúria racial, tipificada no artigo 140, §3º, do Código Penal Brasileiro, prevê pena de dois a cinco anos de prisão e é prescritível. Já o racismo, crime previsto na Lei n. 7.716/1989, é imprescritível e inafiançável, sendo considerado mais grave pelo legislador. Conheça as diferenças entre injúria racial e racismo: http://bit.ly/1I2i9C4.
Se qualquer um destes crentes, que, chegarem em sua casa ou no seu trabalho, lhe impondo este falso evangelho da bíblia, pregando palavras de maldição como os anciãos da CCB fazem e lhe impondo sentenças de morte (como é feito nos batismos da CCB e nos desligamento das Testemunhas de Jeová);
Ou chegar em sua casa, batendo palmas tirando o seu sossego, como as Testemunhas de Jeová fazem todos os dias; você pode chamar a Polícia e dá queixa por desrespeito ao teu sossego garantido por Lei ou por discriminação religiosa.
PS: diante do exposto na Constituição Federativa do Brasil, ninguém mais pode sair por ai aliciando "outras pessoas" para fazer parte do rol de sua igreja, todos são livres para ir e vir, de congregar ou não congregar, de crer ou ser ateu, é cada um na sua e ponto final.
Última edição por Gideão da CCB Livre em Seg Ago 24, 2015 11:36 am, editado 2 vez(es)
Jurista Anticcb- Mensagens : 72
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Localização : Catanduva SP
Re: O Fim da Evangelização no Brasil! Agora é Crime a Discriminalização de Cor, Etinia, Religião ou Estado Nacional.
O direito ao sossego consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. Decorre, também, do direito de vizinhança e da garantia de um meio ambiente equilibrado. Partindo desse conceito, é correto afirmar que todas as pessoas têm direito ao sossego de acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n. 3.688/1941).
Se você trabalhou a noite inteira, chegou em casa as sete da manhã, deita na sua cama e as nove horas, chega uma turma de Testemunhas de Jeová, batendo na sua porta, para vender seus folhetos, isto sim é um insulto ao Sossego de qualquer Cidadão.
Pode chamar a Polícia e exigir o seu direito de dormir sossegado sim, isto a Lei nos garante! Este abuso das Testemunhas de Jeová, de ficarem batendo nas portas das pessoas, para venderem este falso evangelho deles, tem que acabar; é só eu e você usarmos a Lei do nosso Pais.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
http://bit.ly/KVDzc9
Jurista Anticcb- Mensagens : 72
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Localização : Catanduva SP
Re: O Fim da Evangelização no Brasil! Agora é Crime a Discriminalização de Cor, Etinia, Religião ou Estado Nacional.
Senado Notícias
25 de abril ·
O discurso discriminatório de ódio É CRIME!
Discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime punível na forma da Lei 7.716/89 (http://bit.ly/leipreconceito).
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