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    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-Despacho a Favor da CCB-MJ!

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    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-Despacho a Favor da CCB-MJ! Empty Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-Despacho a Favor da CCB-MJ!

    Mensagem por Fco Oliveira Sáb Jul 28, 2012 5:20 pm

    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-Despacho a Favor da CCB-MJ! Direit10


    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Deliberou um Despacho Favoravel aos Irmãos da CCB-MJ (Congregação Cristã no Brasil-Ministério Jandira), que, a Partir desta Data, os Irmãos podem Usar o Slogam que outrora fora proibido pelo o Ministério CCB do Brás.

    Agravo de Instrumento Processo nº 0079733-98.2012.8.26.0000

    Relator(a): RICARDO NEGRÃO

    Órgão Julgador: 2ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL

    VOTO Nº : 21.134 (EMP)

    AGRV. Nº : 0079733-98.2012.8.26.0000

    COMARCA : SÃO PAULO

    AGTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DA CONGREGAÇÃO CRISTÂ NO BRASIL

    AGDO. : CONGREGAÇÃO CRISTÂ NO BRASIL

    1. Fl. 482-484: Verificado que houve mero equívoco de digitação por parte do Advogado, e que não haverá alteração nos efeitos da decisão anterior (fl. 458-459), o pedido comporta deferimento.

    2. Assim, no mesmo molde do que constouno item 6 da decisão mencionada (fl.459), defiro o efeito perseguido para, e em caráter não definitivo, permitir o acréscimo da expressão “Ministério de Jandira” à “Congregação Cristã no Brasil”, com vistas a evitar confusão por parte do público destinatário.

    3. Comunique-se.

    4. Publique-se.

    5. Após, tornem conclusos com urgência para julgamento.

    São Paulo, 23 de julho de 2012.

    Se impresso, para conferência acesse o
    site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo
    0079733-98.2012.8.26.0000 e o código RI000000EOQV8.

    Este documento foi assinado digitalmente por RICARDO JOSE NEGRAO NOGUEIRA.

    fls. 1
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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