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    Resumo do Dociê - David Trevisan & Paulo Augusto Botan Caso: Marcos Antônio Zucchini!

    2 participantes

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    Resumo do Dociê - David Trevisan & Paulo Augusto Botan  Caso: Marcos Antônio Zucchini! Empty Resumo do Dociê - David Trevisan & Paulo Augusto Botan Caso: Marcos Antônio Zucchini!

    Mensagem por Fco Oliveira Sáb Nov 26, 2011 4:26 pm

    Resumo do Dociê - David Trevisan & Paulo Augusto Botan  Caso: Marcos Antônio Zucchini! A_ccb10

    RESUMO DO DOSSIÊ - DAVID TREVISAN e PAULO AUGUSTO BOTAN
    CASO: MARCOS ANTONIO ZUCCHINI! O BRÁS PERDEU A ÉTICA E O AMOR PELA A IRMANDADE.

    O
    senhor Marcos Antônio Zucchini, legalmente constituído no ministério
    espiritual da Congregação Cristã no Brasil, fora destituído de suas
    “funções” com base em um julgamento absolutamente parcial e revestido de
    incongruências e inconstitucionalidades.

    Por ser uma pessoa
    carismática e por sobrepujar sobre ele a essência do dom de Deus, o
    mesmo fora vitima de um conluio praticado contra ele pelos seus
    conservos anciães, baseado em uma calunia infundada contra a sua pessoa.

    O
    instrumento básico-legal norteador da Congregação Cristã no Brasil
    (CCB), comunidade religiosa com base na doutrina apostólica, é o seu
    estatuto, instrumento este ratificado e consolidado em 10/04/2004,
    registrado sob nº 301.383, Livro “A”, nº 02, Registro de Pessoas
    Jurídicas e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São
    Paulo – Capital;

    “A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL tem sua
    personalidade jurídica amparada nos dispositivos da Constituição da
    República Federativa do Brasil, no Código Civil Brasileiro e legislação
    pertinente.” Estatuto CCB – Art. 1º, § 1º

    Em se fazendo alusão à própria Constituição Federal, nos socorremos dela para análise concreta do julgamento em questão.

    DIREITO DO CONDENADO SER OUVIDO RECURSO EM HABEAS CORPUS N. 7.463-DF

    Execução
    penal. Regime. Regressão. O regime de cumprimento da pena é determinado
    na sentença condenatória, admitida transferência a regime mais severo.
    Impõe-se, porém, ensejar direito de defesa ao condenado. Não basta a
    defesa técnica. Impõe-se, como condição prévia, a audição do condenado
    (LEP art. 118, § 2º). Exigência do Direito Penal, da Criminologia e dos
    Direitos Humanos.

    O artigo 118 da LEP é categórico: “deverá ser
    ouvido, previamente, o condenado”. E, no caso em questão, o julgamento
    efetivado por intermédio do Conselho de Anciães na Congregação do Brás
    foi eivado de vícios, visto que a presença do acusado não aconteceu, e
    todos os votos favoráveis ao afastamento do mesmo deu-se sem, contudo,
    ouvir-se o acusado e as respectivas testemunhas de acusação e defesa em
    plenário, tão somente, com base na lavratura de uma ata que supostamente
    é o retrato da veracidade.

    O julgamento foi realizado, a sentença
    prolatada, sob um fundamento frágil: o testemunho do senhor David
    Trevisan, Paulo Augusto Botan e Cláudio Marçola e uma ata.

    Ora
    Senhores, é justo? É direito? É claro? Não. Não o é. Ademais quem não
    sabe que o Sr. David Trevisan quer instituir nas casas de oração da
    região o “Presbiterianismo” que ele mesmo prega por onde pisa.
    Instituição de estudo bíblico. Aulas nas santas reuniões de jovens e
    menores, transformando as mesmas em verdadeiras escolas dominicais.

    Quantas
    vezes ele cirandou com o Deputado Vaz de Lima e bebericou Whisky Blue
    Label à guisa de boas gargalhadas à custa das lágrimas de famílias
    inteiras. Prova disso, a irmandade de Rio Preto tem um testemunho vivo,
    do caso do Sr. Devanir Alves da Silva, que foi desligado do quadro
    ministerial por trabalhar para um político, enquanto Vaz de Lima ganhou
    muitos votos da irmandade, por ter como seu cabo eleitoral o Sr. David
    Trevisan, incorrendo

    Questionem o Sr. Trevisan sobre as
    construções. Sobre obras, como a de Monte Aprazível. Sobre a sua amizade
    com o Sr Walter Faria? Sobre os seguros superfaturados das igrejas?
    Isso aqui se transformou em um pandemônio. É necessária uma intervenção:
    Já.

    O governo do Sr. Trevisan é despótico. No Despotismo,
    segundo Montesquieu, apenas um só governa, sem leis e sem regras,
    arrebata tudo sob a sua vontade e seu capricho. Venham ver, se os
    senhores não dão crédito à minha pregação.

    Visitem Catanduva e ouçam a
    voz da irmandade que é convidada ir após outros “deuses”. Samuel
    Trevisan já espia a terra e quer constituir aqui sua base regional.

    O
    Sr. David Trevisan, sempre buscou motivos para destituir o Sr Marcos
    Antonio Zucchini, e encontrou o seu ponto chave ao receber como seu
    aliado o Sr. Paulo Augusto Botan, que se vendera para a Sra. Marta Lucas
    Reina, que em troca de favores pediu o exoneramento do Sr Marcos
    Antonio Zucchini de seu ministério espiritual na Congregação Cristã no
    Brasil.

    O Sr. Paulo Augusto Botan, baseado numa inverdade
    proclamada por Mauro Fanelli e sua esposa Milena Fanelli (pessoa com
    graves distúrbios psico-mental), teve a audácia de pressionar o Sr.
    David Trevisan para afastar o Sr Marcos Antonio Zucchini de seu
    ministério espiritual na Congregação Cristã no Brasil.

    E para
    conseguir realizar o seu objetivo, teve como aliada a família do diácono
    Valdemir Solli Reina, mais especificamente a sua esposa Sra Marta Lucas
    Reina, que presenteou a jovem Amanda (auxiliar de jovens no Bairro
    Teodoro Rosa Filho), com um carro e uma casa, para a tal cometer
    perjúrio contra o Sr. Marcos Antonio Zucchini. E essa farsa foi
    descoberta, baseadas no testemunho de 2 (duas) testemunhas de excelente
    índole, na qual a jovem Amanda teria confessado toda essa trama.

    Vale
    ressaltar que o Sr Paulo Botan, assim como a Família Reina são
    defensores do crime de Pedofilia praticado pelo Sr Valdir Leonardo, que
    tem o ministério espiritual de diácono na Congregação Cristã no Brasil e
    se encontra afastado.

    O Sr. Valdir Leonardo esta sendo acusado
    de Pedofilia por bolinar uma menina de 5 anos de idade dentro da
    Congregação Cristã no Brasil do Bairro Raul de Carvalho durante a
    limpeza da igreja.

    O processo corre em segredo Judicial, e o julgamento deve ser realizado depois do Carnaval de 2012.

    Por
    serem amigos do Sr. Valdir Leonardo, o Sr. Paulo Augusto Botan e o Sr.
    Valdemir Solli Reina estão propagando uma grave mentira no meio da
    irmandade, dizendo que os pais da menina retirou o processo e que tudo
    já se foi resolvido. Mas a verdade eles escondem do povo, pois a família
    não cometeria um barbárie crime desse, pois seriam processados por
    calunia e difamação.

    O julgamento do Sr. Marcos Antonio Zucchini
    realizado na CCB - BRÁS foi absolutamente parcial e revestido de
    incongruências e inconstitucionalidades pois o acusado não estava
    presente para se defender, e pela Legislação Federal se denomina um
    julgamento nulo, tendo o Sr Marcos Antonio Zucchini o direito garantido
    de um novo julgamento com Defesa e uma indenização no valor de
    aproximadamente R$ 500000.00 (Quinhentos mil reais) pelo tempo de
    serviços prestados para a igreja durante 29 anos.

    O Sr
    David Trevisan e o Sr Paulo Augusto Botan relatam que a decisão foi
    tomada pelos anciães do BRÁS em unanimidade, sendo uma afirmação eivadas
    de mentiras, pois segundo consta o Sr David Trevisan e o Sr Paulo
    Augusto Botan ja chegaram no BRÁS com a decisão tomada em Catanduva
    pelos anciães:

    - Claudio Marçola

    - David Trevisan

    - Valter Vicente Lino

    - Jose Sebastião Filho

    - Waldemar Teodoro

    - Norberto Pinato

    - Olecio Rosso

    - Acacio Ribeiro Amado Junior

    - Amauri Piratininga da Silva

    - Jair Marcondes de Souza

    - Jonatas de Freitas Benetti.

    O
    Sr. David Trevisan se comportou de maneira parcial e tendenciosa,
    convocando para a Reunião realizada com o Sr Marcos Zucchini apenas os
    anciães que são seu aliados, e não todos os anciães da Regional de
    Catanduva.

    A acusação feita por Mauro, Milena, Amanda e Marta não
    tem fundamentos e não passam de uma armação contra o Sr Marcos Antonio
    Zucchini que a irmandade considera inocente.

    Reiterando que a
    Sra. Marta Lucas Reina presenteou a jovem Amanda com um automóvel e uma
    casa, despertou-se no meio da irmandade a curiosidade de saber o quanto
    ela tenha ofertado para o Sr. Paulo Augusto Botan para pressionar o Sr.
    David Trevisan para destituir o Sr. Marcos Antonio Zucchini de sua
    função no corpo ministerial.

    Se para uma simples auxiliar de jovens o
    pagamento foi um carro e uma casa. Quanto foi o pagamento feito ao Sr.
    Paulo Augusto Botan, que se vendeu por dinheiro e status, prova clara
    disso foi que o Sr. David Trevisan conseguiu junto ao Brás uma
    deliberação para que o Sr. Paulo Augusto Botan pudesse a partir do mes
    de novembro participar da Reunião dos Mais Antigos no Brás, e pudesse
    viajar em missão para o Continente Africano, com as despesas custeadas
    pela igreja.

    Fica a grande indagação. Quem esta falando a
    verdade? David Trevisan e Paulo Botan ou os anciães do Bras ? Pois
    depois desse conluio descoberto, todos estão fugindo de assumir a culpa
    pelo grande erro cometido.

    Se deve salientar que o Sr.
    Laurentino Lima, cooperador na igreja do Bairro Cidade Jardim em
    Catanduva saiu difamando o Sr. Marcos Antonio Zucchini, pedindo ao
    moderador de um Blog que publicasse que o Sr. Marcos Antonio Zucchini
    tinha adulterado; fato que não ocorreu, e conseqüentemente causou um
    grande fermento no meio da irmandade, que agora, depois de descobrirem
    toda a verdade querem o exoneramento do Sr. Laurentino Lima de seu cargo
    ministerial.

    Repise-se, é, sem dúvida, direito de
    defesa, a resposta à imputação, por parte do acusado. Em se considerando
    o contraditório, importante particular não pode ser olvidado. Ao lado
    da defesa técnica, admissível a defesa pessoal. O condenado, o titular
    do direito ameaçado, integrante da relação jurídica própria do
    procedimento, interessado pessoal, não pode ser alijado, não obstante a
    presunção do defensor. A audição faz-se necessária. Somente será
    dispensada se o condenado estiver foragido, ou impossibilitado de
    fazê-lo.

    Um dos pontos mais próximos ao cidadão comum e que
    envolve a presunção de inocência é a maneira como a irmandade, o
    “boca-a-boca” mais especificamente a sensacionalista, utiliza-se de seu
    poderio para noticiar os fatos. Porém, na região de Catanduva, o que
    acontece, é justamente o oposto.

    Toda a comunidade religiosa
    manifestou-se contrariamente à decisão supramencionada. Caso contrário,
    questionem ao Sr. David Trevisan sobre o número de fiéis que estiveram
    congregados na Congregação Central de Catanduva no último domingo. Não
    sabem?

    Mas eu sei, pois me dei ao trabalho de passar por lá. Não
    passavam de 10 (dez). Em uma igreja com acomodação para 400 ou 500
    pessoas sentadas. Há algo de podre no Reino da Dinamarca, não irmãos?!

    O direito à defesa é um direito constitucional. O Sr. Marcos Antônio
    Zucchini foi lesado em seu direito. É deve haver a justa e imediata
    reparação desta garantia que lhe assiste. Vejam. Notem bem. Não desço
    aqui às minúcias do caso. É preciso um julgamento justo e respeitando as
    garantias constitucionais.

    Aí sim a fúria das massas acalmar-se-ão. Um
    julgamento justo. A defesa é um direito do acusado, decorrente da
    presunção de inocência, e está expresso no artigo 5.°, inciso LV, da
    Constituição Federal. Numa perspectiva de direito público, constitui uma
    garantia – garantia do acusado, de um lado, e garantia do justo
    processo, do outro.

    Considera-se meios inerentes à ampla defesa:
    a) ter conhecimento claro da imputação; b) poder apresentar alegações
    contra a acusação; c) poder acompanhar a prova produzida e fazer
    contra-prova; d) ter defesa técnica por advogado, cuja função, aliás,
    agora, é essencial à Administração da Justiça; e e) poder recorrer da
    decisão desfavorável. O que, decididamente, não aconteceu no julgamento
    em questão.

    Ninguém teve força de questionar essa situação.
    Ninguém. Questiona-se: Ocorreu peita na ata? Há testemunhas subornadas?
    Não? Elas são legítimas? Se o são, convoque-se outra reunião,
    convoque-se, igualmente, o Conselho de Anciães, na Congregação do Brás,
    convoque-se as testemunhas e carreiem-se, igualmente, as provas de ambos
    os pólos.

    Caso contrário, este enxovalho, esta mácula, vai ser
    veiculada, não mais em um site tímido e desconhecido como o CCB
    Realidade. Não. Há um sério movimento, alerto os irmãos, silencioso, mas
    robustecido, com expoentes dentro do Poder Judiciário; Desembargadores;
    Promotores;

    Jornalistas representantes da Revista Veja; e do jornalismo
    local aqui da nossa região (TV Tem); Rede Record de Televisão, dentre
    outras. Mesmo que o próprio acusado negue-se, veementemente, a prestar
    quaisquer informações, isso tudo vai ser veiculado por toda a imprensa.

    É
    o clamor pelo julgamento justo, equânime, eqüidistante das visões do
    Sr. David e demais conservos daqui. Instale-se, repito, outro plenário,
    convoque-se outro julgamento, ouvindo-se todos os envolvidos e partes, e
    apresentem provas. Protesta-se por novo julgamento. Caso contrário,
    Senhores, esta novela, vai ser lida, assistida e ouvida por milhões de
    telespectadores.

    David Evangelista e Irmandade de Catanduva-SP http://www.ccbrealidade.com/testemunho.htm


    Última edição por Admin em Sáb Mar 10, 2012 7:14 pm, editado 2 vez(es)
    Fco Oliveira
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    Resumo do Dociê - David Trevisan & Paulo Augusto Botan  Caso: Marcos Antônio Zucchini! Empty Re: Resumo do Dociê - David Trevisan & Paulo Augusto Botan Caso: Marcos Antônio Zucchini!

    Mensagem por Fco Oliveira Sáb Nov 26, 2011 4:32 pm

    MAIS PODRIDÃO DENTRO DO MINISTÉRIO DA CCB, UM BO DE UM CASO DE DESRESPEITO À VIDA HUMANA DENTRO DESTA DENOMINAÇÃO.

    Até quando tanta podridão neste Ministério de anciães e companhia LTDA,
    do Brás e de São Carlos – Jorge Couri, João Santin, Sebastião Idalino,
    Cláudio Marçola, Antonio Lubek, Augusto Lourenço Ribeiro, Nerias Boni
    Corneta, Nivaldo Eufrade, Noar Lubk, Sérgio Antonio Mattos Faceiro e
    Luiz Carlos Zenatti?

    Para se defenderem, da morte da nossa Irmã, de 73
    anos de idade, Magdalena Portapilla Ferreira, ocorrida dentro da Réplica
    do Brás, em São Carlos, usaram mulheres para mentir à Justiça dizendo
    que ela era uma “Moradora de Rua” e vivia em “Casa de Papelão”!

    Lembramos
    às mulheres mandadas pelo o Brás - entenda-se Corpo Jurídico da
    Congregação, do qual fazem parte Dr. Paulo Sanches Campoi, Dr. Elder de
    Camillis, Dr. Diego Zapparoli Sanches Campoi, Dr. Denis Chequer Angher,
    Dr. Anivaldo Esquelino Júnior, entre outros - para mentirem a respeito
    da nossa Irmã Magdalena que as mesmas cometeram o crime de Perjúrio;


    Artigo 342 do Código Penal – “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a
    verdade como testemunha... em processo judicial, ou administrativo,
    inquérito policial, ou em juízo arbitral”: Pena – cadeia, de um a três
    anos mais multa.

    Para a preocupação destas falsas testemunhas
    (faremos uma representação contra elas e saberão quão duro é mentir para
    a justiça), a nossa Irmã Magdalena, fazia compras parceladas nas Casas
    Bahia (nestas contas há o endereço dela), tinha seguro (consta o
    endereço da nossa Irmã na apólice), etc.

    Aos que não se lembram do
    caso da nossa Irmã Magdalena, a seguir, temos a sua história e a do
    Ministério decadente da Congregação, administrado pelo, moralmente
    falido, Brás!
    Que o Grande Deus tenha piedade de todos nós!

    Os
    últimos momentos de vida da nossa Irmã na Fé em Cristo Jesus, Magdalena
    Portapilla Ferreira, de 73 anos de idade, sendo 30 anos na Congregação;
    antes de falecer, recebeu a Extrema-Unção, ministrada por um Padre, pois
    nenhum Ancião foi ungi-la na Santa Casa de Misericórdia de São Carlos!

    No
    dia 04 de Julho de 2010, um Domingo, a nossa Irmã Magdalena Portapilla
    Ferreira, na sua simplicidade, foi à visitação da réplica do Brás
    “organizada”, irresponsavelmente, para angariar fundos, pelos pedintes
    da Congregação Cristã no Brasil, sem saber que os mesmos, segundo o
    tópico 17° da Assembléia Geral de 1970, já estavam desligados, pelo
    Nosso Deus, da Comunhão da Igreja, devido aos seus envolvimentos com a
    Maçonaria.

    Já, dentro da igreja do Parque Paraíso, devido às
    condições inóspitas (a igreja estava em construção), sem o mínimo de
    segurança para receber a Irmandade (a Congregação não tinha a
    autorização da Prefeitura de São Carlos para esta visitação), a nossa
    Irmã idosa veio a sofrer uma queda, fraturando o colo fêmur.

    Percebendo,
    devido à dor, que havia fraturado o fêmur, a nossa Irmã Magdalena
    implorou pelo Amor de Deus para não mexerem com ela e que chamassem o
    Resgate.
    No entanto o Presidente da Administração da Congregação Eliandro Rogério Alberice, de maneira infeliz, disse:

    “Não
    conseguimos nem arrecadar a metade do dinheiro previsto, temos metas a
    cumprir. Não queremos complicações com a Justiça.” (Eliandro Rogério
    Alberice - Presidente da Congregação, desligado da Comunhão da Igreja,
    pelo Nosso Deus)

    A Serva de Deus, inocentemente, se viu no meio
    de lobos que devoram qualquer ser humano que os impeçam de cumprir as
    “suas metas” e, mais uma vez, pressentindo “o pior” implorou para que
    não a movimentassem e chamassem o Resgate.

    Naquele instante, Nivaldo
    Eufrade (desligado da Comunhão da Igreja, pelo Nosso Deus) e o Irmão
    Rogério, Cooperador de Jovens do Bairro Tijuco Preto, não titubearam e
    sem nenhum escrúpulo (material e espiritual), só pensando na “meta”, de
    modo desumano, bárbaro, sem nenhum preparo, “ergueram” a nossa Irmã do
    chão, com o seu fêmur quebrado, a retiraram “pelos fundos” da
    Congregação e a colocaram “aos gritos de dor”, vindo a desfalecer
    (desmaiar), no banco traseiro do veículo particular de Nivaldo Eufrade.

    Às
    14h52min, do dia 04 de Julho de 2010, Nivaldo Eufrade deixou a nossa
    Irmã Magdalena com sua “amiga” - Irmã Agar Javaretti - na entrada da
    Emergência da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos e fugiu.

    Antes,
    porém, Nivaldo Eufrade ordenou à Irmã Agar que ocultasse a verdade
    dizendo que a queda da nossa Irmã Magdalena teria acontecido em sua
    residência e, o mais grave, que a Serva de Deus era Católica Apostólica
    Romana, a fim de não causar “problemas” para os Anciães e a
    Administração da Congregação Cristã no Brasil.

    Os últimos momentos de
    vida da nossa Irmã Magdalena Portapilla Ferreira, de 73 anos, 30 anos
    dentro da Congregação, ocorreram às 09h30min, do dia 05 de Julho de
    2010, uma Segunda-feira, e desde a sua entrada na Santa Casa de
    Misericórdia, no dia anterior, até a sua morte não houve nenhum Ancião
    para cumprir as Escrituras:

    “Está alguém entre vós doente? Chame
    os Presbíteros (Anciães) da igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com
    azeite em nome do Senhor. E a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o
    levantará, e, se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados.” (Tg.
    5:14,15)

    Na sua partida não havia nenhuma Serva de Deus da Obra
    da Piedade ao seu lado, apenas uma mentirosa, Agar Javaretti, a serviço
    de um Ministério maçônico e corrupto.

    Por isso o Registro de
    Internação da nossa Irmã Margdalena, anexo, continha informações falsas
    dizendo que o acidente aconteceu em sua residência quando, na verdade,
    ocorreu dentro da construção da “Réplica do Brás” e que a nossa Irmã era
    Católica Apostólica Romana quando, na verdade, há 30 anos servia ao
    Nosso Deus dentro da Congregação!
    Um absurdo, “terminar uma carreira
    de luta” e zelo pela Nossa Doutrina, recebendo a Extrema-Unção,
    ministrada por um Padre, já que não havia um único Ancião “digno” para
    cumprir tal missão, pois todos estavam desligados da Comunhão da Igreja;
    não tinham mais o Espírito de Deus.

    Aliás, estes homens, sem o
    Espírito de Deus, só pensavam no dinheiro e na meta a ser atingida de R$
    400 mil Reais e esqueceram o ser humano.
    Podemos comprovar tal fato
    pela lista, anexo, dos pedintes intitulada “Rodízio para coleta de
    Conclusão para Abertura - Parque Paraíso”

    Com tudo isso, perguntamos à nossa querida Irmandade:
    Como não denunciar tais fatos?
    Como não procurar um Distrito Policial?
    Como não procurar as autoridades para as tomadas das providências cabíveis?

    Por
    esta razão, os familiares da nossa Irmã Magdalena, que não são crentes,
    juntamente com a nossa Irmã Marina, foram recebidos pela Autoridade
    Policial do 5° Distrito, Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Dr. Adriano
    Callsen Alexandrino que, após tomar conhecimento dos fatos, solicitou ao
    Escrivão de Polícia, Sr. Hélio Augusto da Silva, o registrado do
    Boletim de Ocorrência n° 738/2010.

    Posteriormente, foi mantido
    contato com a Prefeitura de São Carlos, através do gabinete do Exmo. Sr.
    Prefeito Oswaldo Barba, bem como as Secretarias responsáveis pela
    aprovação e acompanhamento do Processo Administrativo 18605/2005,
    referente à construção da igreja do Parque Paraíso, além do Conselho
    Municipal do Idoso e Defesa Civil.

    Na oportunidade, a nossa Irmã
    Marina foi recebida pela Superintendente da Secretaria Municipal de
    Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ilma. Sra. Marta Escovar, à qual foi
    entregue a documentação comprobatória da abertura irregular da igreja
    do Parque Paraíso (réplica do Brás), para a visitação da Irmandade, sem a
    autorização da Prefeitura, na qual ocorreu o grave acidente,
    infelizmente, vitimando, fatalmente, a nossa Irmã Magdalena Portapilla
    Ferreira, de 73 anos de idade.

    Para aqueles que se escandalizaram com
    estes fatos, antes de criticarem, deveriam se colocar no lugar dos
    familiares da nossa Irmã Magdalena, uma idosa de 73 anos, e observarem
    as suas reações caso, a Serva de Deus, fosse a vossa mãe, ou avó, ou
    irmã ou tia.

    FONTE: SITE CCBIRMANDADE.COM.
    Relato: Irmã Marina Silva Santos.http://www.ccbrealidade.com/testemunho.htm
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    Mensagem por Fco Oliveira Dom Nov 27, 2011 7:13 pm

    Resumo do Dociê - David Trevisan & Paulo Augusto Botan  Caso: Marcos Antônio Zucchini! Balanca

    Suposições perigosas:

    vamos postar mas já adiantamos por enquanto "É
    boato":

    Veja o link do Empresário DESVIADO da CCB,
    que MANDA no DAVID TREVISAN.

    Citado em vários e-mail, inclusive pelo
    sobrinho dele. Sobre os LARGOS GOLES de David Trevisan NA
    inauguração da cervejaria, etc.

    ESSE É O CARA. Quando morreu um
    MOTORISTA dele também DESVIADO - ELE DETERMINOU ao DAVI
    TREVISAN que fizesse o VELÓRIO e foi feito por um COOPERADOR DE
    FERNANDÓPOLIS (vários e-mail citados).

    MAS O CABRA É FORTE
    - E NO BRASIL QUEM MANDA é A GRANA - e na CCB também. VEJA A
    FERA - acessem o link. O IRMÃO DE VALTER FARIA - Sr. JOÃO FARIA
    já foi preso algumas vezes com GRANDE quantidade de DROGAS. POR
    AI - FAÇAM UMA ANÁLISE - onde o DIVISÃO esta METIDO

    http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=320879

    A PAZ DE DEUS.

    AS VERDADES PUBLICADAS NO SITE .. DEIXARAM O MINISTÉRIO DE
    CATANDUVA SEM CHÃO ..


    AGORA ESTÃO AMEAÇANDO O IRMÃO DAVID FURLAN DE MORTE ..

    ISSO NÃO E' MINISTÉRIO .. SÓ SE FOR MINISTÉRIO DO
    OUTRO.

    Fonte:
    http://www.ccbrealidade.com/marcosucchini.htm


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    Mensagem por ademir dos santos Sáb Mar 10, 2012 10:34 am

    A paz de Deus

    por favor amados irmãos, oremos a Deus para o carissimo ir. Marcos e familia, mas não podemos dizer que ele não errou, pois pelo ocorrido e pelo que ele mesmo disse, realmente ele deve ficar como está.

    Que Deus por Jesus Cristo tenha misericordia de todos nós, ainda creio que a obra é de Deus e ele fara a justiça.

    ademir dos santos

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