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    Agora é Crime, a Descriminalização Religiosa!

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    Agora é Crime, a Descriminalização Religiosa! Empty Agora é Crime, a Descriminalização Religiosa!

    Mensagem por Fco Oliveira Dom maio 30, 2010 3:32 pm

    A DESCRIMINALIZAÇÃO DE UMA PESSOA POR UMA IGREJA EVANGÉLICA OU CATÓLICA, AGORA É CONSIDERADO CRIME E DIGNO DE PUNIÇÃO PELA A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL.



    Discriminar o pecador, excluir o pecador de dentro da igreja, sempre foi um ato criminoso, mais agora o Senado está preocupado com esta situação dos brasileiros que vivem sofrendo todo o tipo de descriminalização religiosa, por ter sido fraco ou deixou de cumprir a doutrina imposta pela a denominação que frequentava;

    Ao se desligar de uma denominação X, o cidadão é excluido como um herege, excumungado, filho do diabo (como trata as TJ), pecador de morte (a CCB), desviado (as AD e muitas outras); mais o que tem sido intoleravel, é o despreso dos fieis contra o pecador na sociedade, os fieis incentivado pela a liderança, passam a ver o desviado como um filho do diabo, um leproso, desviando-se dele e nem o cumprimentando na rua.

    A Constituição Federativa do Brasil agora pune quem assim proceder, com processos criminal e atentado contra a liberdade de expressão; o lider que assim proceder, será incriminado por desrespeitar as leis do País. Que o Altíssimo Deus Yahuh seja louvado.


    Última edição por Admin em Sex Fev 03, 2012 9:08 am, editado 1 vez(es)
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    Agora é Crime, a Descriminalização Religiosa! Empty Re: Agora é Crime, a Descriminalização Religiosa!

    Mensagem por Fco Oliveira Ter Nov 22, 2011 11:26 pm

    Pastor da Assembleia de Deus é condenado a pagar indenização à mulher por chamá-la de adúltera

    O juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, da 6ª Vara Cível de Fortaleza,
    condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus/Ministério Bela Vista no
    Ceará e o pastor José Teixeira Rego Neto a pagar R$ 100 mil de
    indenização por danos morais para A.S.S.. A decisão foi publicada no
    Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (09/08/2011).

    De acordo com
    o processo (nº 537656-89.2000.8.06.0001/0), em 28 de janeiro de 2001,
    no templo central da Igreja, o pastor chamou A.S.S. de adúltera. Afirmou
    também que ela havia mantido relacionamento sexual com o próprio filho.


    As declarações foram feitas diante da congregação.
    A.S.S. alegou que
    teve a vida exposta à execração pública, o que gerou prejuízos de ordem
    moral. Na contestação, José Teixeira Rego Neto negou a acusação e pediu
    a improcedência da ação.

    No entanto, o juiz considerou que a prova
    testemunhal produzida pelo pastor não teve o necessário alcance para
    contrariar a tese da vítima. “Examinando cuidadosamente a prova dos
    autos, convenci-me que assiste razão à autora.

    Destaco que o promovido
    declarou em depoimento que celebrou acordo com o Ministério Público para
    pôr termo à ação penal intentada pela autora em razão dos fatos
    narrados na exordial.

    Ora, as acusações assacadas pela autora contra o
    promovido são muito sérias. Se o processo criminal fosse adiante e não
    restassem comprovadas, seria a autora processada por crime de
    denunciação caluniosa. Desse modo, ao meu entender, a celebração de
    acordo nos autos do processo criminal implica reconhecimento de culpa”.

    O
    magistrado ressaltou, ainda, que os fatos foram confirmados por
    testemunhas. Além da indenização de R$ 100 mil, o pastor e a Igreja
    Evangélica Assembleia de Deus devem pagar as custas processuais e os
    honorários advocatícios.

    Fonte: TJCE
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