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Agora é Crime, a Descriminalização Religiosa!
Gideões da CCB Livre de Religião. :: Fórum para Ensinar como Ser Livre da Escravidão Religiosa! :: Matérias Dirigida a Todos os Cristãos!
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Agora é Crime, a Descriminalização Religiosa!
A DESCRIMINALIZAÇÃO DE UMA PESSOA POR UMA IGREJA EVANGÉLICA OU CATÓLICA, AGORA É CONSIDERADO CRIME E DIGNO DE PUNIÇÃO PELA A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL.
Discriminar o pecador, excluir o pecador de dentro da igreja, sempre foi um ato criminoso, mais agora o Senado está preocupado com esta situação dos brasileiros que vivem sofrendo todo o tipo de descriminalização religiosa, por ter sido fraco ou deixou de cumprir a doutrina imposta pela a denominação que frequentava;
Ao se desligar de uma denominação X, o cidadão é excluido como um herege, excumungado, filho do diabo (como trata as TJ), pecador de morte (a CCB), desviado (as AD e muitas outras); mais o que tem sido intoleravel, é o despreso dos fieis contra o pecador na sociedade, os fieis incentivado pela a liderança, passam a ver o desviado como um filho do diabo, um leproso, desviando-se dele e nem o cumprimentando na rua.
A Constituição Federativa do Brasil agora pune quem assim proceder, com processos criminal e atentado contra a liberdade de expressão; o lider que assim proceder, será incriminado por desrespeitar as leis do País. Que o Altíssimo Deus Yahuh seja louvado.
Discriminar o pecador, excluir o pecador de dentro da igreja, sempre foi um ato criminoso, mais agora o Senado está preocupado com esta situação dos brasileiros que vivem sofrendo todo o tipo de descriminalização religiosa, por ter sido fraco ou deixou de cumprir a doutrina imposta pela a denominação que frequentava;
Ao se desligar de uma denominação X, o cidadão é excluido como um herege, excumungado, filho do diabo (como trata as TJ), pecador de morte (a CCB), desviado (as AD e muitas outras); mais o que tem sido intoleravel, é o despreso dos fieis contra o pecador na sociedade, os fieis incentivado pela a liderança, passam a ver o desviado como um filho do diabo, um leproso, desviando-se dele e nem o cumprimentando na rua.
A Constituição Federativa do Brasil agora pune quem assim proceder, com processos criminal e atentado contra a liberdade de expressão; o lider que assim proceder, será incriminado por desrespeitar as leis do País. Que o Altíssimo Deus Yahuh seja louvado.
Última edição por Admin em Sex Fev 03, 2012 9:08 am, editado 1 vez(es)
Re: Agora é Crime, a Descriminalização Religiosa!
Pastor da Assembleia de Deus é condenado a pagar indenização à mulher por chamá-la de adúltera
O juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, da 6ª Vara Cível de Fortaleza,
condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus/Ministério Bela Vista no
Ceará e o pastor José Teixeira Rego Neto a pagar R$ 100 mil de
indenização por danos morais para A.S.S.. A decisão foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (09/08/2011).
De acordo com
o processo (nº 537656-89.2000.8.06.0001/0), em 28 de janeiro de 2001,
no templo central da Igreja, o pastor chamou A.S.S. de adúltera. Afirmou
também que ela havia mantido relacionamento sexual com o próprio filho.
As declarações foram feitas diante da congregação.
A.S.S. alegou que
teve a vida exposta à execração pública, o que gerou prejuízos de ordem
moral. Na contestação, José Teixeira Rego Neto negou a acusação e pediu
a improcedência da ação.
No entanto, o juiz considerou que a prova
testemunhal produzida pelo pastor não teve o necessário alcance para
contrariar a tese da vítima. “Examinando cuidadosamente a prova dos
autos, convenci-me que assiste razão à autora.
Destaco que o promovido
declarou em depoimento que celebrou acordo com o Ministério Público para
pôr termo à ação penal intentada pela autora em razão dos fatos
narrados na exordial.
Ora, as acusações assacadas pela autora contra o
promovido são muito sérias. Se o processo criminal fosse adiante e não
restassem comprovadas, seria a autora processada por crime de
denunciação caluniosa. Desse modo, ao meu entender, a celebração de
acordo nos autos do processo criminal implica reconhecimento de culpa”.
O
magistrado ressaltou, ainda, que os fatos foram confirmados por
testemunhas. Além da indenização de R$ 100 mil, o pastor e a Igreja
Evangélica Assembleia de Deus devem pagar as custas processuais e os
honorários advocatícios.
Fonte: TJCE
O juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, da 6ª Vara Cível de Fortaleza,
condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus/Ministério Bela Vista no
Ceará e o pastor José Teixeira Rego Neto a pagar R$ 100 mil de
indenização por danos morais para A.S.S.. A decisão foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (09/08/2011).
De acordo com
o processo (nº 537656-89.2000.8.06.0001/0), em 28 de janeiro de 2001,
no templo central da Igreja, o pastor chamou A.S.S. de adúltera. Afirmou
também que ela havia mantido relacionamento sexual com o próprio filho.
As declarações foram feitas diante da congregação.
A.S.S. alegou que
teve a vida exposta à execração pública, o que gerou prejuízos de ordem
moral. Na contestação, José Teixeira Rego Neto negou a acusação e pediu
a improcedência da ação.
No entanto, o juiz considerou que a prova
testemunhal produzida pelo pastor não teve o necessário alcance para
contrariar a tese da vítima. “Examinando cuidadosamente a prova dos
autos, convenci-me que assiste razão à autora.
Destaco que o promovido
declarou em depoimento que celebrou acordo com o Ministério Público para
pôr termo à ação penal intentada pela autora em razão dos fatos
narrados na exordial.
Ora, as acusações assacadas pela autora contra o
promovido são muito sérias. Se o processo criminal fosse adiante e não
restassem comprovadas, seria a autora processada por crime de
denunciação caluniosa. Desse modo, ao meu entender, a celebração de
acordo nos autos do processo criminal implica reconhecimento de culpa”.
O
magistrado ressaltou, ainda, que os fatos foram confirmados por
testemunhas. Além da indenização de R$ 100 mil, o pastor e a Igreja
Evangélica Assembleia de Deus devem pagar as custas processuais e os
honorários advocatícios.
Fonte: TJCE
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